DCTFWeb: o que é essencial que você saiba!

Veja As Principais Mudanças Na Regra E Como Deve Ser Enviada A Dctfweb! - Vision Soluções Trabalhistas em Chapecó - SC

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DCTFWeb: o que você precisa saber?

Você sabe quais as principais mudanças na regra e como fazer o envio da DCTFWeb? Confira tudo em nosso artigo e tire suas dúvidas!

A DCTFWeb é uma declaração que substitui a GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Ela faz parte do projeto do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e se integra com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Neste artigo, vamos explicar o que é a DCTFWeb, quem é obrigado a entregar, qual o prazo, quais as principais mudanças na regra e como deve ser feito o envio.

Além disso, também mostraremos como os especialistas podem auxiliar nesse processo.

Portanto, continue conosco para entender melhor sobre o assunto!

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma declaração que os contribuintes devem fazer à Receita Federal para informar os valores das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos que devem pagar.

Ela foi criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Ao fazer a declaração, o contribuinte reconhece que tem esses débitos e que eles podem ser cobrados pelo governo.

Vale destacar que a DCTFWeb não calcula os valores dos tributos ou das deduções, mas apenas recebe os dados das escriturações: eSocial (Folha de Pagamentos) e EFD-Reinf (Eventos Periódicos).

Com esses dados, a declaração gera o DARF, que é o documento que o contribuinte deve usar para pagar os tributos — o DARF substitui a GPS, que era a guia usada antes.”

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

A obrigatoriedade de entrega desse documento varia de acordo com o tipo de contribuinte e seu faturamento.

Segundo a Instrução Normativa RFB n.° 2005/2021, estão obrigados a apresentar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, em geral, e as equiparadas à empresa nos termos do § 1º do art. 15 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, autarquias e das fundações de quaisquer um dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Consórcios simplificados de produtores rurais;
  • Produtores rurais que atuam como pessoas jurídicas;
  • Entidades imunes e isentas;
  • Pessoas Jurídicas que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Clubes de futebol profissional;
  • Empresas prestadoras de serviços com cessão ou empreitada parcial, ou total da mão de obra;
  • Empresas contratantes de serviços com cessão ou empreitada parcial, ou total da mão de obra;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional que contratam serviços com cessão ou empreitada parcial, ou total da mão de obra.

Além disso, os órgãos públicos que contratam serviços com cessão ou empreitada parcial, ou total da mão de obra, bem como consórcios constituídos na forma dos artigos 278 e279 da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

O prazo para a entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Quais as principais mudanças na regra?

A principal mudança na regra da DCTFWeb é a substituição da GFIP pela declaração digital.

Isso significa que o contribuinte não precisará mais preencher e transmitir a GFIP para informar os dados previdenciários e gerar a GPS.

Além disso, traz outras vantagens, como:

  • Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias;
  • Redução de custos e eventuais erros;
  • Melhoria da qualidade das informações prestadas;
  • Maior segurança e transparência na apuração dos tributos;
  • Integração com os demais sistemas do e-Social e da EFD-Reinf.

Vale destacar a geração automática do DARF com código de barras e a possibilidade de retificação, compensação e parcelamento da declaração.

Como deve ser feito o envio da DCTFWeb?

O envio da declaração deve ser feito por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.

Basta acessar o serviço de “Declarações e Demonstrativos”. Entretanto, é preciso ter um certificado digital válido.

Por isso, é importante considerar os seguintes passos:

  1. Transmita as escriturações do e-Social e da EFD-Reinf referentes ao período de apuração;
  2. Acesse o portal e-CAC;
  3. Selecione o serviço “Declarações e Demonstrativos”;
  4. Escolha pela opção “DCTFWeb”;
  5. Selecione a declaração desejada — original ou retificadora;
  6. Verifique os dados recebidos do e-Social e da EFD-Reinf;
  7. Faça as alterações, inclusões ou exclusões necessárias;
  8. Transmita a declaração com assinatura digital do contribuinte ou seu procurador.

Além disso, é importante que faça a emissão do DARF com código de barras para o pagamento.

Como os especialistas podem ajudar nesse processo?

O processo de envio da DCTFWeb pode parecer simples, mas exige muita atenção e cuidado por parte do contribuinte.

Qualquer erro ou inconsistência nas informações pode gerar multas, juros e penalidades.

Por isso, é recomendável contar com o apoio de especialistas que possam orientar e auxiliar na elaboração, revisão e transmissão da declaração.

Os especialistas são profissionais qualificados e experientes, que conhecem a legislação tributária e previdenciária, os sistemas do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb, e as melhores práticas para evitar problemas com o Fisco.

Eles podem oferecer serviços de consultoria tributária e previdenciária, análise das escriturações do e-Social e EFD, bem como acompanhamento das atualizações normativas e sistêmicas.

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